Projeto de Lei Ordinária

Instrumento legislativo utilizado para propor normas de caráter geral ou específico sobre matérias de interesse do Município, que dependem de sanção do Prefeito para se tornarem leis.

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Descrição do Serviço

O Projeto de Lei Ordinária é a proposição destinada a regular matérias de competência do Município, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
Pode ser apresentado por vereadores, comissões permanentes, Prefeito Municipal, Cidadãos (por iniciativa popular, quando cabível) ou outras autoridades previstas no Regimento Interno.
Após protocolado, o projeto passa por análise técnica, leitura em plenário, tramitação nas comissões temáticas, discussão e votação.
Se aprovado, é encaminhado ao Poder Executivo para sanção ou veto, e, uma vez sancionado, é promulgado e publicado, passando a ter força de lei no território municipal.

Quem pode Solicitar?

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Requisitos

  • Apresentação formal do texto do projeto, com título, ementa e justificativa;
  • Assinatura do autor e data de protocolização;
  • Observância das regras de técnica legislativa e compatibilidade com a legislação vigente;
  • Quando cabível, anexação de parecer jurídico ou estudos complementares.

Informações Adicionais

O prazo depende da natureza e da urgência do projeto. Projetos de lei ordinária seguem tramitação regular, podendo ser apreciados em até duas sessões após conclusão dos pareceres das comissões, salvo prazos regimentais específicos.

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