Descrição do Serviço
O Projeto de Lei Ordinária é a proposição destinada a regular matérias de competência do Município, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal.
Pode ser apresentado por vereadores, comissões permanentes, Prefeito Municipal, Cidadãos (por iniciativa popular, quando cabível) ou outras autoridades previstas no Regimento Interno.
Após protocolado, o projeto passa por análise técnica, leitura em plenário, tramitação nas comissões temáticas, discussão e votação.
Se aprovado, é encaminhado ao Poder Executivo para sanção ou veto, e, uma vez sancionado, é promulgado e publicado, passando a ter força de lei no território municipal.
